domingo, 27 de novembro de 2011

Se... Minha amiga do coração!...

Se eu fosse poeta, escreveria um poema;
Se eu fosse escultor, executaria uma estátua;
Se eu fosse músico, escreveria uma ópera;
Se eu fosse pintor, faria um quadro;
Se eu fosse criminoso, cometeria um crime para te salvar;
Se eu fosse cientista, investigaria uma maneira de matar tumores;
Se eu fosse religioso, serias um Deus da antiguidade...
Mas sou só um juiz. Só sei escrever sentenças, por isso vou fazer uma para ti.
Escrevi tantos “uns” e “uma”, porque foste única!...
Nunca haverá uma “quase-pessoa” como tu!...
1) O ministério publico veio requerer julgamento de:
Talula Maria , mãe solteira de sete filhos, doméstica, nascida em 02 de Fevereiro de 1995, filha de pais desconhecidos, de nacionalidade Portuguesa e de raça canina “ cão de água português”, imputando-lhe os factos ocorridos entre 02 de Fevereiro de 1995 até 5 de Junho de 2010, aqui dados por reproduzidos.
A arguida consentiu no julgamento na sua ausência.
A audiência decorreu com observância de formalismo legal.
A instância continua válida e regular.
2º Fato provado:
a)Com um mês foi descoberta pelos pais adoptivos Pedro e Carla;
b)Estava triste no canil tinha sido abandonada;
c)Veio para casa muito suja e de joelhos feridos,
deixou-se lavar, escovar o pelo comprido e preto, e assim apareceu à que iria ser sua dona os pais adoptivos ofereceram-na à mãe paterna. A dona apaixonou-se por ela imediatamente, foi amor à primeira vista.
Passou a viver neste apartamento que foi a sua casa , e onde dormia com o nariz encostado ao chão da cozinha .
Cresceu e começou a falar com os pais adoptivos e a dona, todos a mimavam, compraram-lhe brinquedos, e ensinaram-lhe brincadeiras que ela adorava, gostava de todos os seres que brincassem, pertencessem ou não à família, embora fosse um pouco ciumenta quando os seus faziam festas aos outros animais.
Sempre que podia fugia para o seu amado Suby, Amor que durou até à morte!...
Goza de boa reputação no seio familiar e arredores.
Nunca respondeu ou esteve presa.
2º - Factos não provados:
- Não há
A convicção do tribunal teve por fundamento a sua conduta, testemunhada pela sua matilha adoptiva.

3º Em tempo aplica o direito.
A arguida praticou o crime de fazer feliz aqueles que a adoptaram como “filhota”. Sem ela a vida nestes 15 anos e 4 meses teria sido bem pior.

Decisão
Por isso vai condenada a esperar pelo resto da matilha, onde quer que esteja, a fim de um dia todos poderem ser felizes.

Sem custas
05 de Junho de 2010
A Tua dona e amiga,
Guida

Vai esta sentença ser depositada no coração de quem ficou a pensar em ti para sempre, Talula Maria